Advogados de Inventário · Belo Horizonte

Regularize a Herança com Segurança Jurídica Real

Você não precisa resolver isso sozinho. Fale agora com um advogado especializado em inventário e herança em Belo Horizonte.

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Atendimento humano · Sem robôs · Sem compromisso inicial

Por onde começar

Cada inventário é diferente. Qual é o seu cenário?

Antes de qualquer decisão, você precisa entender se o seu caso pode ser resolvido em cartório ou se precisa ir à Justiça. Isso muda prazo, custo e complexidade. Nosso escritório orienta você desde o primeiro passo.

Invetário Extrajudicial

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático. Exige acordo entre herdeiros e testamento em alguns casos. A presença do advogado é obrigatória por lei.

Invetário Judicial

Inventário judicial

Necessário quando há conflito entre herdeiros, testamento contestado ou outros impedimentos ao inventário em cartório. Exige acompanhamento jurídico especializado.

Outras Demandas

Outras demandas

É muito comum não saber por onde começar. Fale com um de nossos advogados e descubra qual é o caminho certo para a herança do seu familiar.

Receba orientação humana, sem burocracia.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao inventário concluído

Nosso processo foi criado para reduzir sua ansiedade, eliminar dúvidas e garantir que a herança seja regularizada com segurança e o mínimo de burocracia.

Ícone Checagem

Análise da situação e estratégia

Identificamos se o inventário é extrajudicial ou judicial, quais documentos são necessários, quais herdeiros precisam estar envolvidos e o prazo estimado para conclusão.

Ícone Conclusão

Acompanhamento até a partilha final

Ficamos ao lado da família até o inventário ser concluído e os bens da herança devidamente transferidos. Você recebe atualizações em cada etapa do processo.

Como funciona
Ícone WhatsApp

Conversa inicial com advogado

Você entra em contato pelo WhatsApp e fala diretamente com um advogado. Sem triagem por assistente, sem robô. Entendemos o seu caso e respondemos suas dúvidas mais urgentes.

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Análise da situação e estratégia

Identificamos se o inventário é extrajudicial ou judicial, quais documentos são necessários, quais herdeiros precisam estar envolvidos e o prazo estimado para conclusão.

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Organização da documentação

Orientamos a coleta de todos os documentos com uma lista personalizada para o seu caso, além de instruirmos o inventariante nas tratativas com cartórios, instituições financeiras e demais órgãos envolvidos.

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Acompanhamento até a partilha final

Ficamos ao lado da família até o inventário ser concluído e os bens da herança devidamente transferidos. Você recebe atualizações em cada etapa do processo.

Iniciar inventário

Atendimento humano. Sem formulários.

Atuação em Inventário e Direito das Sucessões

Soluções para partilha e regularização do patrimônio

Escritório Colem e Rocha
Escritório Colem e Rocha
Colem & Rocha
Advogados
  • Escritório na região central de BH, próximo ao Fórum Lafayette.
  • Comprometimento com o cliente na solução de suas demandas, com eficiência e atendimento personalizado.
  • Advogados experientes em inventários, partilhas e testamentos.

Por que escolher o escritório

Advogados que entendem a sensibilidade do momento

Inventário não é só burocracia jurídica. É um processo que envolve família, emoção e decisões importantes sobre o patrimônio construído ao longo de uma vida. O nosso escritórrio atua com seriedade, clareza e atenção humana.

Dr. Rodrigo Emílio Ferreira Colem
OAB/MG 132.924
15+ anos de advocacia; pós-graduações em Direito Civil/Processo Civil; MBA em Gestão Empresarial; co-autor de livro e especialista em Direito Imobiliário.

Dr. Fernando Ferreira da Rocha
OAB/MG 133.182
15+ anos de advocacia; formação em Direito, Economia e Contábeis; experiência em auditoria contábil.

Dr. Rodrigo Emílio Ferreira Colem

OAB/MG 132.924

15+ anos de advocacia; pós-graduações em Direito Civil/Processo Civil; MBA em Gestão Empresarial; co-autor de livro e especialista em Direito Imobiliário.

Socios Colem & Rocha - Advogados de Invetário

Dr. Fernando Ferreira da Rocha

OAB/MG 133.182

15+ anos de advocacia; formação em Direito, Economia e Contábeis; experiência em auditoria contábil.

FAQ

Perguntas frequentes sobre inventário e partilha

Em todos os casos. Mesmo no inventário extrajudicial — realizado em cartório — a presença de advogado é obrigatória por lei (artigo 610 do CPC). No inventário judicial, o advogado representa os herdeiros em todas as fases do processo. Além da exigência legal, ter um advogado especializado garante melhor prestação de serviços, que os prazos sejam cumpridos e que os interesses de todos os herdeiros sejam protegidos.

Sim — e é muito mais rápido. O inventário extrajudicial em cartório é possível quando: todos os herdeiros sejam maiores e capazes; há acordo sobre a divisão da herança; não existe testamento (ou ele já tenha sido validado judicialmente); e outros casos excepcionais. A lei impõe a obrigatoriedade da participação do advogado nessa modalidade. O objetivo é fazer o cumprimento da lei e melhor orientação aos interessados para a produção dos efeitos jurídicos esperados.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, costuma ser mais rápido (algumas semanas, meses), se cumprido os requisitos legais , tal como todos os herdeiros concordem com a partilha. Já o inventário judicial tramita na Justiça e costuma ser realizado quando há conflito entre herdeiros, herdeiros menores, testamento controverso ou outros impedimentos.

A lista varia conforme o caso, mas em geral inclui: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (se aplicável), escrituras ou matrículas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e outros bens. Elaboramos uma lista personalizada de documentos para o seu caso.

O primeiro passo é reunir informações básicas sobre o falecido, os herdeiros e os bens que compõem a herança. Depois, fale com um advogado especializado para entender qual modalidade de inventário se aplica ao seu caso. Não há necessidade de reunir toda a documentação antes de conversar conosco — ajudamos você a entender o que precisa desde o início.

Sim. Conforme Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses. Quanto mais cedo o processo for iniciado, menores os encargos e os riscos de complicações futuras.

O descumprimento legal dos prazos podem gerar multa sobre o valor do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado da Federação. Atualmente no Estado de Minas Gerais existem prazos para pagamento do imposto devido, e se não cumprido, pode ser aplicado multa e juro, conforme o caso.

As custas do inventário — incluindo honorários advocatícios, taxas cartorárias e impostos como o ITCD — são pagas pelo espólio ou pelos herdeiros, proporcionalmente à herança recebida. Explicamos detalhadamente os custos estimados do seu caso para que você tome sua decisão com informação completa.

Os custos podem variar se o inventário for judicial ou extrajudicial. Normalmente incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), taxas e emolumentos de cartório, eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios.

Um inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade e documentação. Já um inventário judicial normalmente é mais demorado, podendo levar de meses a anos, especialmente se houver conflitos entre os herdeiros.

Sim. Antes de qualquer partilha, as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos da própria herança. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seu próprio patrimônio.

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido que serão transmitidos aos herdeiros. Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito, não por sucessão.

A legislação brasileira estabelece que os herdeiros necessários são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na ausência destes, outros parentes podem ser chamados à sucessão, como irmãos, sobrinhos e tios. Também pode haver herdeiros testamentários que são aqueles nomeados no testamento.

O inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa com interesse legítimo tais como: o cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamenteiro, dentre outros.

Sim, é necessário fazer o inventário. Nesse caso, o seguro de vida vinculado ao financiamento pagará o saldo devedor e o imóvel será partilhado entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não houver seguro, os herdeiros e o cônjuge ou companheiro devem continuar a pagar as prestações ou vender o imóvel.

Atendimento humano, sigiloso e ágil

Pronto para regularizar a herança com segurança?

Não deixe o inventário acumular burocracia, prazo e incerteza. Fale agora com um advogado do escritório Colem & Rocha e receba uma orientação jurídica clara sobre o seu caso.

Colem & Rocha Sociedade de Advogados é um escritório especializado em inventários, partilhas e testamentos, atuando em Belo Horizonte, com localização central próxima ao Fórum Lafayette.

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Contato

(31) 9 8267-1015

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