Você não precisa resolver isso sozinho. Fale agora com um advogado especializado em inventário e herança em Belo Horizonte.
Atendimento humano · Sem robôs · Sem compromisso inicial
Antes de qualquer decisão, você precisa entender se o seu caso pode ser resolvido em cartório ou se precisa ir à Justiça. Isso muda prazo, custo e complexidade. Nosso escritório orienta você desde o primeiro passo.
Realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático. Exige acordo entre herdeiros e testamento em alguns casos. A presença do advogado é obrigatória por lei.
Necessário quando há conflito entre herdeiros, testamento contestado ou outros impedimentos ao inventário em cartório. Exige acompanhamento jurídico especializado.
É muito comum não saber por onde começar. Fale com um de nossos advogados e descubra qual é o caminho certo para a herança do seu familiar.
Receba orientação humana, sem burocracia.
Nosso processo foi criado para reduzir sua ansiedade, eliminar dúvidas e garantir que a herança seja regularizada com segurança e o mínimo de burocracia.
Identificamos se o inventário é extrajudicial ou judicial, quais documentos são necessários, quais herdeiros precisam estar envolvidos e o prazo estimado para conclusão.
Ficamos ao lado da família até o inventário ser concluído e os bens da herança devidamente transferidos. Você recebe atualizações em cada etapa do processo.
Você entra em contato pelo WhatsApp e fala diretamente com um advogado. Sem triagem por assistente, sem robô. Entendemos o seu caso e respondemos suas dúvidas mais urgentes.
Identificamos se o inventário é extrajudicial ou judicial, quais documentos são necessários, quais herdeiros precisam estar envolvidos e o prazo estimado para conclusão.
Orientamos a coleta de todos os documentos com uma lista personalizada para o seu caso, além de instruirmos o inventariante nas tratativas com cartórios, instituições financeiras e demais órgãos envolvidos.
Ficamos ao lado da família até o inventário ser concluído e os bens da herança devidamente transferidos. Você recebe atualizações em cada etapa do processo.
Atendimento humano. Sem formulários.
Testamentos, doações em vida, acordos patrimoniais.
Anulação de testamento, petição de herança, sonegados, nulidade de partilha.
Inclusão de bens não partilhados originalmente.
Rito simplificado conforme limites legais e/ou consenso.
Atuação estratégica quando houver conflitos ou exigências legais.
Orientação completa para um trâmite mais ágil quando aplicável.
Inventário não é só burocracia jurídica. É um processo que envolve família, emoção e decisões importantes sobre o patrimônio construído ao longo de uma vida. O nosso escritórrio atua com seriedade, clareza e atenção humana.
Dr. Rodrigo Emílio Ferreira Colem
OAB/MG 132.924
15+ anos de advocacia; pós-graduações em Direito Civil/Processo Civil; MBA em Gestão Empresarial; co-autor de livro e especialista em Direito Imobiliário.
Dr. Fernando Ferreira da Rocha
OAB/MG 133.182
15+ anos de advocacia; formação em Direito, Economia e Contábeis; experiência em auditoria contábil.
15+ anos de advocacia; pós-graduações em Direito Civil/Processo Civil; MBA em Gestão Empresarial; co-autor de livro e especialista em Direito Imobiliário.
15+ anos de advocacia; formação em Direito, Economia e Contábeis; experiência em auditoria contábil.
Em todos os casos. Mesmo no inventário extrajudicial — realizado em cartório — a presença de advogado é obrigatória por lei (artigo 610 do CPC). No inventário judicial, o advogado representa os herdeiros em todas as fases do processo. Além da exigência legal, ter um advogado especializado garante melhor prestação de serviços, que os prazos sejam cumpridos e que os interesses de todos os herdeiros sejam protegidos.
Sim — e é muito mais rápido. O inventário extrajudicial em cartório é possível quando: todos os herdeiros sejam maiores e capazes; há acordo sobre a divisão da herança; não existe testamento (ou ele já tenha sido validado judicialmente); e outros casos excepcionais. A lei impõe a obrigatoriedade da participação do advogado nessa modalidade. O objetivo é fazer o cumprimento da lei e melhor orientação aos interessados para a produção dos efeitos jurídicos esperados.
A lista varia conforme o caso, mas em geral inclui: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (se aplicável), escrituras ou matrículas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e outros bens. Elaboramos uma lista personalizada de documentos para o seu caso.
O primeiro passo é reunir informações básicas sobre o falecido, os herdeiros e os bens que compõem a herança. Depois, fale com um advogado especializado para entender qual modalidade de inventário se aplica ao seu caso. Não há necessidade de reunir toda a documentação antes de conversar conosco — ajudamos você a entender o que precisa desde o início.
Sim. Conforme Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses. Quanto mais cedo o processo for iniciado, menores os encargos e os riscos de complicações futuras.
O descumprimento legal dos prazos podem gerar multa sobre o valor do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado da Federação. Atualmente no Estado de Minas Gerais existem prazos para pagamento do imposto devido, e se não cumprido, pode ser aplicado multa e juro, conforme o caso.
As custas do inventário — incluindo honorários advocatícios, taxas cartorárias e impostos como o ITCD — são pagas pelo espólio ou pelos herdeiros, proporcionalmente à herança recebida. Explicamos detalhadamente os custos estimados do seu caso para que você tome sua decisão com informação completa.
Os custos podem variar se o inventário for judicial ou extrajudicial. Normalmente incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), taxas e emolumentos de cartório, eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios.
Um inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade e documentação. Já um inventário judicial normalmente é mais demorado, podendo levar de meses a anos, especialmente se houver conflitos entre os herdeiros.
Sim. Antes de qualquer partilha, as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos da própria herança. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seu próprio patrimônio.
A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido que serão transmitidos aos herdeiros. Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito, não por sucessão.
A legislação brasileira estabelece que os herdeiros necessários são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na ausência destes, outros parentes podem ser chamados à sucessão, como irmãos, sobrinhos e tios. Também pode haver herdeiros testamentários que são aqueles nomeados no testamento.
O inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa com interesse legítimo tais como: o cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamenteiro, dentre outros.
Sim, é necessário fazer o inventário. Nesse caso, o seguro de vida vinculado ao financiamento pagará o saldo devedor e o imóvel será partilhado entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não houver seguro, os herdeiros e o cônjuge ou companheiro devem continuar a pagar as prestações ou vender o imóvel.
Pronto para regularizar a herança com segurança?
Não deixe o inventário acumular burocracia, prazo e incerteza. Fale agora com um advogado do escritório Colem & Rocha e receba uma orientação jurídica clara sobre o seu caso.
Colem & Rocha Sociedade de Advogados é um escritório especializado em inventários, partilhas e testamentos, atuando em Belo Horizonte, com localização central próxima ao Fórum Lafayette.
Av. Augusto de Lima, 1376 - Sala 706
(31) 9 8267-1015
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