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Dr. Rodrigo Emílio Ferreira Colem
OAB/MG 132.924
15+ anos de advocacia; pós-graduações em Direito Civil/Processo Civil; MBA em Gestão Empresarial; co-autor de livro e especialista em Direito Imobiliário.

Dr. Fernando Ferreira da Rocha
OAB/MG 133.182
15+ anos de advocacia; formação em Direito, Economia e Contábeis; experiência em auditoria contábil.

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FAQ

Perguntas frequentes sobre inventário e partilha

O inventário judicial é feito com a participação de um Juiz, sendo obrigatório quando há discordância entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, mas só é possível se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha.

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar uma multa sobre o valor do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado da Federação. Atualmente no Estado de Minas Gerais existem regras e prazos específicos para cada espécie de transmissão ou doação. Para os casos de transmissão o prazo para o recolhimento do imposto é de 180 dias contados da data do falecimento.

Os documentos básicos incluem: certidão de óbito, documentos de identidade, certidões de nascimento/casamento do cônjuge ou companheiro sobrevivente, de todos os herdeiros e seus cônjuges ou companheiros, documentos que comprovem a propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos), extratos bancários, comprovantes de dívidas, certidões fiscais, entre outros. A lista completa pode variar dependendo do caso.

Os custos podem variar se o inventário for judicial ou extrajudicial. Normalmente incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), taxas e emolumentos de cartório, eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios.

Um inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade e documentação. Já um inventário judicial normalmente é mais demorado, podendo levar de meses a anos, especialmente se houver conflitos entre os herdeiros.

Sim. Antes de qualquer partilha, as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos da própria herança. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seu próprio patrimônio.

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido que serão transmitidos aos herdeiros. Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito, não por sucessão.

A legislação brasileira estabelece que os herdeiros necessários são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na ausência destes, outros parentes podem ser chamados à sucessão, como irmãos, sobrinhos e tios. Também pode haver herdeiros testamentários que são aqueles nomeados no testamento.

O inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa com interesse legítimo tais como: o cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamenteiro, dentre outros.

Sim, é necessário fazer o inventário. Nesse caso, o seguro de vida vinculado ao financiamento pagará o saldo devedor e o imóvel será partilhado entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não houver seguro, os herdeiros e o cônjuge ou companheiro devem continuar a pagar as prestações ou vender o imóvel.

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